O caso foi parar no TST após divergências entre a direção dos Correios e a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares), que rejeitou as propostas iniciais formuladas pelo tribunal. Caso os grevistas não voltem ao trabalho nesta quinta-feira, estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 50 mil.
Na sessão de hoje, os ministros definiram que o salário dos trabalhadores terá reajuste de 6,7% retroativo a 1º de agosto e aumento linear de R$ 80 a partir de 1º de outubro de 2011, sem abono.
Além disso, o vale refeição diário passou de R$ 23 para R$ 25, além de um vale cesta de R$ 140. Foi negociado ainda um vale extra a ser pago em dezembro de 2011 aos trabalhadores admitidos até julho deste ano.
Dias parados
O ponto mais polêmico foi o desconto dos dias de paralisação. Os ministros do TST decidiram que 7 dos 28 dias de paralisação serão descontados da folha de pagamento dos trabalhadoresos grevistas. Os demais 21 deverão ser compensados com horas extras e trabalho nos finais de semana.
Segundo Godinho, a paralisação não pode ser considerada abusiva. Para o ministro, não há provas de que os grevistas praticaram irregularidades durante os dias parados.
- Essa greve, até o presente momento, não há prova ou mesmo alegação significativa de presença de atos abusivas pelo trabalhadores em numero ou assento importante que possa macular de uma maneira consistente o movimento grevista.
Godinho lembrou que houve registro de apenas quatro eventos isolados de atos abusivos, como piquete. Levando-se em conta que há mais de cinco mil postos de atendimento dos Correios em todo país, esses atos representam menos de 0,1% do total.
Já o advogado que representa os Correios, Jefferson Carús Guedes, não concordou com os argumentos do ministro Godinho. Ele citou casos de “emprego de meios violentos” em unidades de atendimento. O procurador também insistiu na “natureza essencial” da agilidade do serviço de postagem, prejudicada pela greve.
Para Guedes, a recusa da categoria em aceitar diversas propostas formuladas pelos Correios demonstra má fé. Ele acusou ainda os grevistas de não cumprirem a liminar do TST, que determinou que os postos de atendimento deveriam manter ao menos 40% do efetivo no trabalho.
- Caracteriza abuso do direito de greve a recusa injustificada demonstrada nas inúmeras rejeições das propostas formuladas pela empresa.
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