"Edmundo na delegacia em São Paulo"
O advogado disse que conversou com Edmundo pela manhã e que o ex-jogador está 'bem, tranquilo e confiante de que será libertado'. O advogado havia anunciado que entraria com o pedido de habeas corpus na terça-feira, dia em que o mandado de prisão foi expedido pela VEP. Segundo ele, o pedido de liberdade foi feito hoje porque somente teve acesso à decisão às 18h de ontem. 'Perdemos um dia', lamentou.
Lavigne mantém o argumento de que o crime está prescrito e, portanto, a punição deve ser extinta. Segundo ele, o prazo para a prescrição é de oito anos, a partir da data de condenação (março de 1999), e não de 12 anos, 'como entendeu o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP)'.
Um advogado ouvido pelo estadão.com.br, porém, discorda da defesa de Edmundo sobre a prescrição da pena. Segundo o criminalista Mauro Otávio Nacif, mesmo com a lacuna entre o delito e o mandado de prisão, a pena de quatro anos e seis meses de prisão não sofrerá nenhum atenuante. Isto é possível graças ao efeito suspensivo a que se submetem todas as decisões jurídicas brasileiras.
'Nenhuma das condenações caducaram, na minha opinião. Porque o fluxo prescricional não é algo contínuo, de acordo com o artigo 117 do Código Penal. Funciona como uma corrida com obstáculos', comparou. O criminalista afirmou que, à medida que o processo caminha pelas instâncias judiciárias, ele retorna à estaca zero, retardando seu andamento a partir da última decisão tomada, o que explica os motivos de o caso envolvendo Edmundo ter se prolongado por tanto tempo.
Edmundo foi condenado pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas de acidente ocorrido na Lagoa, zona sul do Rio, em 2 de dezembro de 1995. Sua condenação saiu em 1999.
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